Decreto nº 43.162, de 22/01/2003

Texto Original

Cria atribuições para Câmara de Coordenação, Planejamento, Gestão e Finanças, de que trata o Decreto nº 43.145, de 2 de janeiro de 2003, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de assegurar o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida na Lei nº 14.371, de 26 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica atribuída à Câmara de Coordenação, Planejamento, Gestão e Finanças, de que trata o decreto nº 43.145, de 02 de janeiro de 2003, a função de promover a revisão de projetos e atividades, relativos ao Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal de 2003, visando à sua adequação à meta de resultado primário estabelecida na Lei nº 14.371, de 26 de julho de 2002.

Art. 2º - Cabe às Secretarias de Estado do Planejamento e Gestão e de Fazenda a execução de trabalhos técnicos necessários às decisões da Câmara de Coordenação, Planejamento, Gestão e Finanças por ela solicitados.

Parágrafo único - Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão atender, em tempo hábil, às solicitações de dados e informações formuladas pelas Secretarias nomeadas no “caput” deste artigo, para os propósitos ali definidos.

Art. 3º - No prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste decreto, a Câmara de Coordenação, Planejamento, Gestão e Finanças apresentará ao Colegiado de Gestão Governamental de que trata o Decreto nº 43.145, de 2 de janeiro de 2003, relatório final do resultado, dos trabalhos técnicos referidos no art. 2º, contendo suas conclusões e recomendações, para deliberação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia