Decreto nº 43.157, de 21/01/2003

Texto Original

Identifica cargos de provimento em comissão, lotados na Vice-Governadoria do Estado, extintos em decorrência da Lei Delegada nº 50, de 20 de janeiro de 2003.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso XIII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 5º da Lei Delegada nº 50, de 20 de janeiro de 2003;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam identificados os cargos de provimento em comissão, lotados na Vice-Governadoria do Estado, extintos em decorrência da Lei Delegada nº 50, de 20 de janeiro de 2003:

I - 1(um) de Assessor do Vice Governador, código MG33, símbolo AV33;

II - 1(um) cargo de Assessor Técnico, código MG18, símbolo AT18;

III - 3(três) cargos de Assessor I, código AS01, símbolo 10/A;

IV - 2(dois) cargos de Oficial de Gabinete, código EX02, símbolo 9/A.

V - 6(seis) cargos de Assistente Administrativo, código EX06, símbolo 9/A;

VI - 2(dois) cargos de Assistente Auxiliar, código EX07, símbolo 8/A;

VII - 1(um) cargo de Secretário Executivo, código EX08, símbolo 8/A;

VIII - 1(um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX42, símbolo 11/A;

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2003, 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia