Decreto nº 43.138, de 30/12/2002

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 5.805.338,00 a dotação orçamentária da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição da Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, incisos I e III da lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 5.805.338,00 (cinco milhões oitocentos e cinco mil trezentos e trinta e oito reais) a dotação orçamentária da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I – anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto

R$ 4.576.946,00

II – excesso de arrecadação da receita própria, previsto para o corrente exercício

R$ 1.228.362,00


Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 30 de maio de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Frederico Penido de Alvarenga

José Augusto Trópia Reis Carlos Patrício Freitas Pereira

ANEXO AO DECRETO Nº 43.138, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MG

R$

2271.10122001-2.288-0001-1900-60.1

5.805.338,00


TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

5.805.338,00


ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MG

R$

2271.10302408-4.379-0001-1900-60.1

2.574.801,00


2271.10302408-4.423-0001-1900-60.1

2.002.145,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

4.576.946,00