DECRETO nº 43.123, de 27/12/2002

Texto Original

Codifica as classes de cargos de provimento efetivo dos Planos de Carreira do Quadro Geral do pessoal civil da administração direta, das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo, constantes do Decreto n° 36.033, de 14 de setembro de l994, e da Lei n° 10.324, de 14 de setembro de l990; e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.961, de 14 de dezembro de l992, no Decreto n° 36.033, de 14 de setembro de l994, e na Lei n° 10.324, de 20 de dezembro 1990,

DECRETA:

Art. 1° - Os códigos das classes de cargos de provimento efetivo dos Quadros Especiais dos Planos de Carreira do Quadro Geral da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo, constantes do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de l994, e da Lei n° 10.324, de 20 de dezembro de l990, são os previstos nos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 2º - A codificação é constituída dos seguintes elementos:

I - código da classe;

II - abreviatura do órgão ou entidade;

III - numero do cargo, por ordem crescente de sua lotação.

Parágrafo único - A codificação e a identificação de cargos pertencentes aos quadros, de que trata o artigo anterior, serão estabelecidas com o número do cargo, por ordem crescente de sua lotação, em resolução do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração, nos termos do artigo 13 da Lei n° 12.159, de 27 de maio de l996, conforme quadro explicativo constante no Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º - Os atos de provimento e vacância conterão obrigatoriamente o código do cargo a que se referirem, visando a unificação e padronização das informações destinadas ao processamento centralizado, ao controle de sua lotação e ao preparo do pagamento nas respectivas áreas.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 37.133, de 31 de julho de l995.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 27 de dezembro de 2002.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrgiues de Oliveira

Mauro Santos Ferreira

ANEXO I

(a que se refere o art. 1° do Decreto n° 43.123 de 27 de dezembro de 2002).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

a - Secretarias de Estado

CLASSE

NÍVEL

CÓDIGO DA CLASSE

NÍVEL DE ESCOLARIDADE*

Agente da Cultura

I II III

AGCL

D

Primeiro Grau

Agente de Administração

I II III

AGAD

D

Primeiro Grau

Agente de Atividade Fazendária

I II III

AGAF

D

Primeiro Grau

Agente de Eventos

I II III

AGEV

D

Primeiro Grau

Agente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

I II III

AGMA

D

Primeiro Grau

Agente de Produção de Placas

I II III

AGPP

D

Primeiro Grau

Agente de Serviço de Apoio

I II III

AGAP

D

Primeiro Grau

Agente de Serviços da Saúde

I II III

AGSS

D

Primeiro Grau

Agente de Serviços de Manutenção

I II III

AGSM

D

Primeiro Grau

Agente de Serviços Governamentais

I II III

AGSG

D

Primeiro Grau

Agente de Serviços Gráficos

I II III

AGGF

D

Primeiro Grau

Agente de Telecomunicações

I II III

AGTE

D

Primeiro Grau

Agente do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente

I II III

AGTR

D

Primeiro Grau

Agente em Agropecuária

I II III

AGAG

D

Primeiro Grau

Agente em Comunicação Social

I II III

AGCS

D

Primeiro Grau

Agente Gráfico

I II III

AGGR

D

Primeiro Grau

Ajudante de Serviços Gerais

-

AJSG

D

Elementar

Ajudante de Serviços Governamentais

-

AJGV

D

Elementar

Analista Comunicação Social

I II III

ANCS

D

Superior

Analista da Administração

I II III

ANAD

D

Superior

Analista da Cultura

I II III

ANCL

D

Superior

Analista da Educação

I II III

ANED

D

Superior

Analista da Justiça

I II III

ANJU

D

Superior

Analista da Saúde

I II III

ANSA

D

Superior

Analista de Atividade Fazendária

I II III

ANAF

D

Superior

Analista de Cerimonial

I II III

ANCE

D

Superior

Analista de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente

I II III

ANCA

D

Superior

Analista de Esportes, Lazer e Turismo

I II III

ANEL

D

Superior

Analista de Estabelecimento Carcerário

I II III

ANEC

D

Superior

Analista de Indústria e Comércio

I II III

ANIC

D

Superior

Analista de Indústria, Comércio e Turismo

I II III

ANIT

D

Superior

Analista de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

I II III

ANMA

D

Superior

Analista de Obras Públicas

I II III

ANOP

D

Superior

Analista de Planejamento

I II III

ANPL

D

Superior

Analista do Trabalho e Ação Social

I II III

ANTS

D

Superior

Analista do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

I II III

ANTR

D

Superior

Analista em Agropecuária

I II III

ANAG

D

Superior

Analista de Esportes

I II III

ANES

D

Superior

Assistente técnico de Saúde

I II III

ATSA

D

Ensino Médio

Auxiliar Administrativo

I II III

AXAD

D

Ensino Médio

Auxiliar da Educação

I II III

AXED

D

Ensino Médio

Auxiliar de Atividade Fazendária

I II III

AXAF

D

Ensino Médio

Auxiliar de Cerimonial

I II III

AXCE

D

Ensino Médio

Auxiliar de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente

I II III

AXCA

D

Ensino Médio

Auxiliar de Estabelecimento Carcerário

I II III

AXEC

D

Ensino Médio

Auxiliar de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

I II III

AXMA

D

Ensino Médio

Auxiliar de Telecomunicações

I II III

AXTE

D

Ensino M

Auxiliar do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente

I II III

AXTR

D

Ensino Médio

Auxiliar em Agropecuária

I II III

AXAG

D

Ensino Médio

Auxiliar Gráfico

I II III

AXGR

D

Ensino Médio

Auxiliar de Recursos Hídricos

I II III

AXRH

D

Ensino Médio

Auxiliar Técnico da Saúde

I II III

AXTS

D

Ensino Médio

Comandante de Aeronave

I II III

COAE

D

Ensino Médio

Agente de Segurança Penitenciário

I II III

AGSP

D

Ensino Médio

Instrutor Técnico Penitenciário

I II III

INTPD

D

Ensino Médio

Monitor Penitenciário

I II III

MOPE

D

Primeiro Grau

Motorista

I II

MOTO

D

Elementar

Oficial de Atividade Fazendária

I II

OFAF

D

Elementar

Oficial de Comunicação Social

I II

OFCS

D

Elementar

Oficial de Estabelecimento Carcerário

I II

OFEC

D

Elementar

Oficial de Serviços Gerais

I II

OFSG

D

Elementar

Oficial de Serviços Governamentais

I II

OFGV

D

Elementar

Oficial do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente

I II

OFTR

D

Elementar

Oficial Instrutor Penitenciário

I II

OFIP

D

Elementar

Operador Gráfico

-

OPGR

D

Elementar

Professor de Nível Médio

-

PRNM

D

Superior

Professor de Nível Superior

-

PRNS

D

Superior

Técnico Administrativo

I II III

TEAD

D

Ensino Médio

Técnico da Educação

I II III

TEED

D

Ensino Médio

Técnico da Saúde

I II III

TESA

D

Ensino Médio

Técnico de Atividade Fazendária

I II III

TEAF

D

Ensino Médio

Técnico de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente

I II III

TECA

D

Ensino Médio

Técnico de Manutenção de Aeronave

I II III

TEAV

D

Ensino Médio

Técnico de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

I II III

TEMA

D

Ensino Médio

Técnico de Obras Públicas

I II III

TEOP

D

Ensino Médio

Técnico em Agropecuária

I II III

TEAG

D

Ensino Médio

Técnico em Comunicação Social

I II III

TECS

D

Ensino Médio

Técnico Gráfico

I II III

TEGR

D

Ensino Médio

Telefonista

I II

TELE

D

Primeiro Grau

*observada a exigência de habilitação para o exercício de profissão

técnica, quando couber.

b - ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

CLASSE

NÍVEL

CÓDIGO DA CLASSE

NÍVEL DE ESCOLARIDADE*

Agente de Administração

I II III

AGAD

D

Primeiro Grau

Agente de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência

I II III

AGPD

D

Primeiro Grau

Agente de Serviços de Manutenção

I II III

AGSM

D

Primeiro Grau

Ajudante de Serviços Gerais

-

AJSG

D

Elementar

Analista da Administração

I II III

ANAD

D

Superior

Analista da Área da Deficiência

I II III

ANDE

D

Superior

Analista da Cultura

I II III

ANCL

D

Superior

Analista da Saúde

I II III

ANSA

D

Superior

Analista de Assuntos e Legislação de Ensino

I II III

ANLE

D

Superior

Analista de Obras Públicas

I II III

ANOP

D

Superior

Analista de Planejamento

I II III

ANPL

D

Superior

Analista do Trabalho e Ação Social

I II III

ANTS

D

Superior

Analista em Agropecuária

I II III

ANAG

D

Superior

Assistente técnico da Saúde

I II III

ATSA

D

Ensino Médio

Auxiliar Administrativo

I II III

AXAD

D

Ensino Médio

Auxiliar da Área da Deficiência

I II III

AXDE

D

Ensino Médio

Auxiliar Técnico da Saúde

I II III

AXTS

D

Ensino Médio

Especialista de Assuntos e Legislação de Ensino

I II

ESLE

D

Pós Graduação

Motorista

I II

MOTO

D

Elementar

Oficial de Serviços da Área da Deficiência

I II

OFDE

D

Elementar

Oficial de Serviços Gerais

I II

OFSG

D

Elementar

Técnico Administrativo

I II III

TEAD

D

Ensino Médio

Técnico em Comunicação Social

I II III

TECS

D

Ensino Médio

Telefonista

I II

TELE

D

Primeiro Grau

*observada a exigência de habilitação para o exercício de profissão

técnica, quando couber.

ANEXO II

(a que se refere o art. 1° do Decreto n° 43.123 de 27 de dezembro de 2002).

AUTARQUIAS

CLASSE

NÍVEL

CÓDIGO DA CLASSE

NÍVEL DE ESCOLARIDADE*

Agente de Administração

I II III

AGAD

A

Primeiro Grau

Agente de Apoio Técnico

I II III

AGAT

A

Primeiro Grau

Agente de Atividades Universitárias

I II III

AGAU

A

Primeiro Grau

Agente de Obras Públicas

I II III

AGOP

A

Primeiro Grau

Agente de Operação Lotérica

I II III

AGOL

A

Primeiro Grau

Agente de Saúde

I II III

AGSA

A

Primeiro Grau

Agente de Serviços de Manutenção

I II III

AGSM

A

Primeiro Grau

Agente de Serviços Hídricos

I II III

AGSH

A

Primeiro Grau

Agente de Telecomunicações

I II III

AGTE

A

Primeiro Grau

Agente em Agropecuária

I II III

AGAG

A

Primeiro Grau

Agente Gráfico

I II III

AGGR

A

Primeiro Grau

Agente Metrológico

I II III

AGMT

A

Primeiro Grau

Agente Universitário de Saúde

I II III

AGUS

A

Primeiro Grau

Ajudante de Serviços de Saúde

-

AJSS

A

Elementar

Ajudante de Serviços Gerais

-

AJSG

A

Elementar

Ajudante de Serviços Hídricos

-

AJSH

A

Elementar

Analista da Administração

I II III

ANAD

A

Superior

Analista de Apoio Técnico

I II III

ANAT

A

Superior

Analista de Atividades Universitárias

I II III

ANAU

A

Superior

Analista de Ciência e Tecnologia

III II I

ANCT

A

Pós Graduação

Analista de Desenvolvimento Sócio Econômico

I II III

ANSE

A

Superior

Analista de Direito Comercial

I II III

ANDC

A

Superior

Analista de Florestas e Biodiversidade

I II III

ANFB

A

Superior

Analista de Metrologia

I II III

ANMT

A

Superior

Analista de Obras Públicas

I II III

ANOP

A

Superior

Analista de Recursos Hídricos

I II III

ANRH

A

Superior

Analista de Saúde

I II III

ANSA

A

Superior

Analista de Sistema Viário

I II III

ANSV

A

Superior

Analista de Telecomunicações

I II III

ANTE

A

Superior

Analista Gráfico

I II III

ANGR

A

Superior

Analista Previdenciário

I II III

ANPV

A

Superior

Analista Técnico em Agropecuária

I II III

ANTA

A

Superior

Analista Técnico em Laboratório

I II III

ANTL

A

Superior

Analista Universitário de Saúde

I II III

ANUN

A

Superior

Assistente de Ciência e Tecnologia

III II I

ASCT

A

Superior

Assistente de Operação Lotérica

I II III

ASOL

A

Ensino Médio

Atendente de Enfermagem

I II III

ATEN

A

Ensino Médio

Auxiliar Administrativo

I II III

AXAD

A

Ensino Médio

Auxiliar de Atividade de Pesquisa

III II I

AXAP

A

Primeiro Grau

Auxiliar de Apoio Técnico

I II III

AXAT

A

Ensino Médio

Auxiliar de Enfermagem

I II III

AXEN

A

Ensino Médio

Auxiliar de Recursos Hídricos

I II III

AXRH

A

Ensino Médio

Auxiliar de Saúde

I II III

AXSA

A

Ensino Médio

Auxiliar em Agropecuária

I II III

AXAG

A

Ensino Médio

Auxiliar Gráfico

I II III

AXGR

A

Ensino Médio

Auxiliar Técnico de Laboratório

I II III

AXTL

A

Ensino Médio

Auxiliar Universitário de Saúde

I II III

AXUS

A

Ensino Médio

Especialista de Floresta e Biodiversidade

I II

ESFB

A

Pós Graduação

Especialista de Telecomunicações

I II

ESTE

A

Pós Graduação

Especialista em Administração

I II

ESAD

A

Pós Graduação

Especialista em Agropecuária

I II

ESAG

A

Pós Graduação

Especialista em Atividades Universitárias

I II

ESAU

A

Pós Graduação

Especialista em Recursos Hídricos

I II

ESRH

A

Pós Graduação

Guarda de Parques

I II

GUPA

A

Elementar

Motorista

I II

MOTO

A

Elementar

Oficial de Obras Viárias

I II

OFOV

A

Elementar

Oficial de Serviços Gerais

I II

OFSG

A

Elementar

Oficial em Agropecuária

I II

OFAG

A

Elementar

Oficial Sanitário

I II

OFSN

A

Elementar

Operador de Editor de Texto

I II III

OPET

A

Ensino Médio

Operador Lotérico

I II III

OPLO

A

Primeiro Grau

Pesquisador

III II I

PESQ

A

Superior

Pesquisador Pleno

III II I

PEPL

A

Mestre/Doutorado

Professor Adjunto

-

PRAJ

A

Pós Graduação(S.S)

Professor Assistente

-

PRAS

A

Pós Graduação(L.S)

Professor Auxiliar

-

PRAU

A

Superior

Professor Titular

-

PRTI

A

Doutorado

Secretário Pró-Reitoria

-

SEPR

A

Superior

Técnico de Atividade de Pesquisa

III II I

TEPE

A

Ensino Médio

Técnico Administrativo

I II III

TEAD

A

Ensino Médio

Técnico de Apoio

I II III

TEAP

A

Ensino Médio

Técnico de Atividades Universitárias

I II III

TEAU

A

Ensino Médio

Técnico de Defesa Ambiental

I II III

TEDA

A

Ensino Médio

Técnico de Desenvolvimento Sócio Econômico

I II III

TESE

A

Ensino Médio

Técnico de Manutenção

I II III

TEMA

A

Ensino Médio

Técnico de Obras Públicas

I II III

TEOP

A

Ensino Médio

Técnico de Obras Viárias

I II III

TEOV

A

Ensino Médio

Técnico de Recursos Hídricos

I II III

TERH

A

Ensino Médio

Técnico de Saúde

I II III

TESA

A

Ensino Médio

Técnico de Telecomunicações

I II III

TETE

A

Ensino Médio

Técnico em Agropecuária

I II III

TEAG

A

Ensino Médio

Técnico Florestal

I II III

TEFL

A

Ensino Médio

Técnico Gráfico

I II III

TEGR

A

Ensino Médio

Técnico Metrologista

I II III

TEMT

A

Ensino Médio

Técnico Universitário de Saúde

I II III

TEUS

A

Ensino Médio

Telefonista

I II

TELE

A

Primeiro Grau

Viveirista

I II

VIVE

A

Elementar

*observada a exigência de habilitação para o exercício de profissão

técnica, quando couber.

ANEXO III

(a que se refere o art. 1° do Decreto n° 43.123 de 27 de dezembro de 2002).

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

CLASSE

NÍVEL

CÓDIGO DA CLASSE

NÍVEL DE ESCOLARIDADE*

Agente de Administração

I II III

AGAD

F

Primeiro Grau

Agente de Artes

I II III

AGAR

F

Primeiro Grau

Agente de Educação Integral

I II III

AGEI

F

Primeiro Grau

Agente de Eventos

I II III

AGEV

F

Primeiro Grau

Agente de Oficinas

I II III

AGOF

F

Primeiro Grau

Agente de Produção de TV

I II III

AGTV

F

Primeiro Grau

Agente de Proteção e Restauro

I II III

AGPR

F

Primeiro Grau

Ajudante da Saúde

-

AJSA

F

Elementar

Ajudante de Serviços Gerais

-

AJSG

F

Elementar

Analista da Administração

I II III

ANAD

F

Superior

Analista da Administração Escolar

I II III

ANAE

F

Superior

Analista da Saúde

I II III

ANSA

F

Superior

Analista de Apoio Técnico

I II III

ANAT

F

Superior

Analista de Ciência e Tecnologia

III II I

ANCT

F

Pós Graduação

Analista de Artes

I II III

ANAR

F

Superior

Analista de Desenvolvimento Agrário

I II III

ADA

F

Superior

Analista de Educação Integral

I II III

ANEI

F

Analista de Eventos Artísticos e Culturais

I II III

ANAC

F

Superior

Analista de Projetos Educacionais

I II III

ANPE

F

Superior

Analista em Jornalismo de TV

I II III

ANJT

F

Superior

Analista em Proteção e Restauro

I II III

ANPR

F

Superior

Atendente de Enfermagem

I II III

ATEN

F

Primeiro Grau

Assistente de Ciência e Tecnologia

III II I

ASCT

F

Superior

Auxiliar de Atividade de Pesquisa

III II I

AXAP

F

Primeiro Grau

Auxiliar Administrativo

I II III

AXAD

F

Ensino Médio

Auxiliar da Saúde

I II III

AXSA

F

Ensino Médio

Auxiliar de Apoio Técnico

I II III

AXAT

F

Ensino Médio

Auxiliar de Educação Integral

I II III

AXEI

F

Ensino Médio

Auxiliar de Projetos Educacionais

I II III

AXPE

F

Ensino Médio

Auxiliar em Jornalismo de TV

I II III

AXJT

F

Ensino Médio

Auxiliar Técnico de Eventos

I II III

AXTE

F

Ensino Médio

Bailarino

I II III

BAIL

F

Superior

Corista

I II

CORI

F

Superior

Especialista da Saúde

I II

ESSA

F

Pós Graduação

Especialista de Apoio Técnico

I II

ESAT

F

Pós Graduação

Especialista de Projetos Educacionais

I II

ESPE

F

Pós Graduação

Especialista em Administração

I II

ESAD

F

Pós Graduação

Especialista em Proteção e Restauro

I II

ESPR

F

Pós Graduação

Fiscal de Terras

-

FITE

F

Elementar

Inspetor de Alunos(FHA)

I II III

INAL

F

Primeiro Grau

Inspetor de Alunos(FCS)

I II III

INAN

F

Ensino Médio

Inspetor de Orquestra

I II III

INOR

F

Superior

Instrutor Técnico

INTE

F

Ensino Médio

Motorista

I II

MOTO

F

Elementar

Motorista de Ambulância

I II

MOTA

F

Primeiro Grau

Músico

I II

MUSI

F

Superior

Oficial de Educação Integral

I II

OFEI

F

Elementar

Oficial de Proteção e Restauro

I II

OFPR

F

Elementar

Oficial de Saúde

I II

OFSA

F

Elementar

Oficial de Serviços de Manutenção

I II

OFSM

F

Elementar

Oficial de Serviços Gerais

I II

OFSG

F

Elementar

Operador

I II

OPER

F

Elementar

Pesquisador

III II I

PESQ

F

Superior

Pesquisador Pleno

III II I

PEPL

F

Mestrado/Doutorado

Professor

I II III

PROF

F

Superior

Professor de Arte

I II III

PROA

F

Superior

Professor de Ensino Fundamental

I II III

PREF

F

Ensino Médio

Professor de Ensino Médio

III II I

PREM

F

Superior

Professor Titular

-

PRTI

F

Doutorado

Regente Assistente

-

REAS

F

Ensino Médio

Secretário Escolar

I II III

SEES

F

Ensino Médio

Técnico de Atividade de Pesquisa

III II I

TEPE

F

Ensino Médio

Técnico Administrativo

I II III

TEAD

F

Ensino Médio

Técnico da Saúde

I II III

TESA

F

Ensino Médio

Técnico de Apoio

I II III

TEAP

F

Ensino Médio

Técnico de Artes

I II III

TEAR

F

Ensino Médio

Técnico de Desenvolvimento Agrário

I II III

TEDA

F

Ensino Médio

Técnico de Educação Integral

I II III

TEEI

F

Ensino Médio

Técnico de Oficinas

I II III

TEOF

F

Ensino Médio

Técnico de Projetos Educacionais

I II III

TEPJ

F

Ensino Médio

Técnico em Proteção e Restauro

I II III

TEPR

F

Ensino Médio

Telefonista

I II

TELE

F

Primeiro Grau

*observada a exigência de habilitação para o exercício de profissão

técnica, quando couber.

ANEXO IV

(a que se refere o art. 3° do Decreto n° 43.123, de 27 de dezembro de 2002).

QUADRO EXPLICATIVO

Cargo efetivo(Administração Direta)

Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração

Analista da Administração

ANAD

D

AD

01

Analista da Administração

ANAD

D

AD

02

Analista da Administração

ANAD

D

AD

03

Denominação da Classe

Código da Classe

Abreviatura do órgão

Número do cargo, por ordem de lotação

Código do Cargo

Cargo efetivo(Administração Indireta)

Autarquia Instituto Estadual de Florestas - IEF

Analista da Administração

ANAD

A

FL

01

Analista da Administração

ANAD

A

FL

02

Analista da Administração

ANAD

A

FL

03

Denominação da Classe

Código da Classe

Abreviatura da entidade

Número do cargo, por ordem de lotação

Código do Cargo


Cargo efetivo(Administração Indireta)

Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS


Analista da Administração

ANAD

F

RM

01

Analista da Administração

ANAD

F

RM

02

Analista da Administração

ANAD

F

RM

03

Denominação da Classe

Código da Classe

Abreviatura da entidade

Número do cargo, por ordem de lotação

Código do Cargo