Decreto nº 43.071, de 06/12/2002
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 2.407.700,00 a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes – FUNTRANS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$2.407.700,00 (dois milhões quatrocentos e sete mil e setecentos reais) a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes – FUNTRANS, indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita própria, previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Frederico Penido de Alvarenga
José Augusto Tropia Reis
Marco Antônio Marques de Oliveira
ANEXO AO DECRETO Nº 43.071, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES |
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R$ |
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4381.26782833-1.141-0001-4900-60.1 |
1.500.000,00 |
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4381.26782834-1.143-0001-4900-60.1 |
907.700,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
2.407.700,00 |