Decreto nº 43.023, de 13/11/2002
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$4.000.000,00 a dotação orçamentária da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a dotação orçamentária da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Frederico Penido de Alvarenga
José Augusto Tropia Reis
Murílio de Avellar Hingel
ANEXO AO DECRETO Nº 43.023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MG R$
1251.06181302-4.877-0001-3900-10.1 4.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.000.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS R$
2311.12571513-4.467-0001-4900-10.1 4.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 4.000.000,00