Decreto nº 42.982, de 04/11/2002
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 7.489.622,70 a dotações orçamentárias do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, parágrafo único, incisos I, II e III, da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002,
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 7.489.622,70 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta centavos) a dotações orçamentárias do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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R$ |
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I – Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. |
7.309.066,29 |
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II – Convênio nº 001/SCI/SRBR/SBUL/2002, celebrado em 01.07.2002, entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO – Aeroporto de Uberlândia, objetivando o estabelecimento de cooperação mútua entre o CBMMG e a INFRAERO no incremento de ações de prevenção e combate a incêndios, instrução, manutenção preventiva dos equipamentos de salvamento e combate a incêndios, inclusive de 1º escalão nos carros contra-incêndios, nas aeronaves e nas instalações do complexo do Aeroporto de Uberlândia Ten-Cel-Av César Bobonato e a comunidade da região adjacente. |
105.404,00 |
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III – Convênio nº 091/2002, celebrado em 28.06.2002, entre O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, objetivando o estabelecimento de cooperação mútua na execução, pelo CBMMG, de ações de combate à incêndios, busca e salvamentos, resgate e defesa civil no município e região. |
50.152,41 |
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IV – Convênio celebrado em 20.06.2002, entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Governador Valadares, objetivando o estabelecimento de cooperação mútua na execução, pelo CBMMG, de ações de prevenção e de combate a incêndios, busca e salvamentos, resgate e defesa civil no município. |
25.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Frederico Penido de Alvarenga
José Augusto Trópia Reis
ANEXO AO DECRETO Nº 42.982, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
R$ |
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1401.06122001-2.350-0001-3900-10.1 |
70.000,00 |
|
1401.06122001-2.350-0001-3900-24.1 |
5.797,00 |
|
1401.06122001-2.350-0001-4900-24.1 |
2.873,00 |
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1401.06128001-2.559-0001-3900-24.1 |
1.000,00 |
|
1401.06128001-2.559-0001-3900-60.1 |
130.474,26 |
|
1401.06182001-2.056-0001-3900-10.1 |
40.000,00 |
|
1401.06182305-4.878-0001-1900-10.1 |
6.181.592,03 |
|
1401.06182305-4.878-0001-3900-10.1 |
150.000,00 |
|
1401.06182305-4.878-0001-3900-24.1 |
113.316,50 |
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1401.06182305-4.878-0001-3900-60.1 |
50.000,00 |
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1401.06182305-4.878-0001-4900-24.1 |
57.569,91 |
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1401.06272777-7.435-0001-1900-10.1 |
670.000,00 |
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1401.06302411-2.560-0002-4900-60.1 |
17.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
7.489.622,70 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MG |
R$ |
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1251.06272777-7.435-0001-1900-10.1 |
1.427.000,00 |
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
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1401.06122001-2.206-0001-1900-10.1 |
937.043,99 |
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1401.06122001-2.206-0001-3900-10.1 |
40.000,00 |
|
1401.06122001-2.206-0001-3900-60.1 |
4.536,00 |
|
1401.06122001-2.206-0001-4900-60.1 |
12.242,60 |
|
1401.06122001-2.288-0001-3900-10.1 |
4.478.548,04 |
|
1401.06122001-2.288-0001-3900-10.1 |
150.000,00 |
|
1401.06122001-2.288-0001-3900-60.1 |
3.700,00 |
|
1401.06122001-2.288-0001-4900-60.1 |
11.000,00 |
|
1401.06122001-2.350-0001-3900-60.1 |
5.000,00 |
|
1401.06122001-2.350-0001-4900-60.1 |
30.000,00 |
|
1401.06128001-2.559-0001-4900-60.1 |
5.000,00 |
|
1401.06182001-2.056-0001-3900-60.1 |
7.325,28 |
|
1401.06182001-2.056-0001-4900-60.1 |
30.000,00 |
|
1401.06182305-4.878-0001-4900-60.1 |
73.670,38 |
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1401.06182332-2.109-0001-3900-10.1 |
30.000,00 |
|
1401.06182332-2.109-0001-3900-60.1 |
3.000,00 |
|
1401.06182332-2.109-0001-4900-60.1 |
5.000,00 |
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1401.06272777-7.052-0001-1900-10.1 |
9.000,00 |
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1401.06302411-2.560-0001-3900-10.1 |
20.000,00 |
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1401.06302411-2.560-0001-4900-60.1 |
7.000,00 |
|
1401.06302411-2.560-0002-3900-10.1 |
20.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
7.309.066,29 |