Decreto nº 42.978, de 29/10/2002
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 200.000,00 ao Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 31 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002,
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a dotação orçamentária do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, criada pelo Decreto nº 42.384 de 21 de fevereiro de 2002, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2002.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
José Augusto Trópia Reis
Frederico Penido de Alvarenga
ANEXO AO DECRETO Nº 42.978, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE |
R$ |
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2421.04272777-7.052-0001-1900-10.1 |
200.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
200.000,00 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
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FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
R$ |
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1921.20606701-1.961-0001-3900-10.3 |
200.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
200.000,00 |