Decreto nº 42.970, de 29/10/2002

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 1.607.039,00 a dotações orçamentárias do Órgão e Entidades indicadas no Anexo deste Decreto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, parágrafo único, inciso II da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002,

Decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.607.039,00 (hum milhão, seiscentos e sete mil e trinta e nove reais), a dotações orçamentárias do Órgão e Entidades indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2002.

Itamar Franco

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

José Augusto Trópia Reis

Frederico Penido de Alvarenga

Thereza de Lamarc Franco Netto

ANEXO AO DECRETO Nº 42.970, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA ESTADO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIANÇA E ADOLESCENTE

R$

1381.08121001-2.179-0001-3900-10.1

68.915,00

1381.08122001-2.023-0001-3900-10.1

51.275,00

1381.08122001-2.206-0001.3900-10.1

25.569,00

1381.08122001-2.293-0003-3900-10.1

775,00

1381.08122001-2.293-0007-3900-10.1

653,00

1381.08122001-2.350-0001-3900-10.1

73.190,00

1381.0812800102.553-0001-3900-10.1

5.341,00

1381.08241336-4.907-0001-3900-10.1

8.569,00

1381.08242333-4.908-0001-3500-10.1

117.763,00

1381.08242333-4.908-0001-3900-10.1

47.055,00

1381.08243334-4.909-0001-3900-10.1

64.587,00

1381.08244343-4.524-0001-3900-10.1

5.183,00

1381.11244442-4.487-0001-3900-10.1

1.643,00

1381.11331443-4.491-0001-3900-10.1

937,00

1381.11331444-4.496-0001-3900-10.1

11.417,00

1381.11332445-4.497-0001-3900-10.1

4.669,00

1381.11333446-4.492-0001-3900-10.1

8.103,00

1381.11363447-4.494-0001-3900-10.1

1.395,00

FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA

4091.08243334-4.630-0001-3900-60.1

40.000,00

4091.08243334-4.630-0001-4500-60.1

200.000,00

4091.08243334-4.630-0001-4900-60.1

80.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08243334-4.909-0001-3400-59.1

450.000,00

4251.08244343-4.524-0001-3500-24.1

300.000,00

4251.08244343-4.524-0001-3900-24.1

40.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.607.039,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA ESTADO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIANÇA E ADOLESCENTE

R$

1381.08122001-2.288-0001-3900-10.1

357.039,00

1381.08122001-2.293-0003-3900-10.1

10.000,00

1381.08122001-2.822-0001-3900-10.1

17.000,00

1381.08243334-4.909-0001-3500-10.1

63.000,00

1381.08244343-4.524-0001-3900-10.1

50.000,00

FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA

4091.08243334-4.630-0001-3500-60.1

320.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08243334-4.909-0001-3900-59.1

450.000,00

4251.08244343-4.524-0001-3400-24.1

340.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.607.039,00