Decreto nº 42.883, de 09/09/2002

Texto Original

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 10.393, de 1º de julho de 1932.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto nº 10.393, de 1º de julho de 1932, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A renda do Hospital Regional do Sul de Minas será constituída pelas subvenções que obtiver da União, do Estado e de Municípios, pelos donativos e legados particulares, pela renda provenientes de internações por meio de convênios e de particulares.

Art. 4º - A renda, recursos e eventual resultado operacional do Hospital Regional do Sul de Minas serão aplicados integralmente no território nacional, na manutenção, custeio e no desenvolvimento de seus objetivos e no atendimento a seus usuários.

.................................

Art. 6º - O cargo de Diretor Presidente do Conselho do Hospital Regional do Sul de Minas será exercido por um dos membros desse Conselho, escolhido por seus pares.

Art. 7º - O Conselho do Hospital Regional do Sul de Minas é composto de 10 (dez) membros, sob a presidência do Diretor do Hospital, que terá voto de qualidade, ou, na sua falta, de quem for aclamado.

§ 1º - Incumbe ao Conselho:

1 - votar o orçamento anual do Hospital, proposto pelo Diretor;

2 - examinar o relatório das atividades do Hospital e aprovar as contas respectivas no fim de cada ano administrativo;

3 - escolher novo diretor, no caso de vacância do cargo;

4 - preencher vaga de membro do Conselho, exceto a de membro designado pelo Governador do Estado;

5 - aprovar o regimento interno do Hospital e as alterações propostas pelo Diretor;

6 - autorizar o Diretor a realizar despesas extraordinárias, não previstas no orçamento do Hospital.

§ 2º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, nos casos previstos no regimento interno, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor.

§ 3º - O Conselho se reunirá, em primeira ou segunda convocação, com a presença de pelo menos 6 (seis) membros, e com qualquer número em terceira convocação.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Carlos Patrício Freitas Pereira