Decreto nº 42.876, de 09/09/2002

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino no Município de Japonvar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 609, de 01 de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 14 de agosto de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental - 1ª a 8ª série, situada na Rua Florianópolis, nº 53, Centro, no Município de Japonvar.

Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel