Decreto nº 42.860, de 26/08/2002

Texto Original

Implanta Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Perdões.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 479, de 25 de junho de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 10 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio, na Escola Estadual Carmelita Carvalho Garcia, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série) situada na Rua Geralda das Dores, nº 58, no Município de Perdões.

Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel