Decreto nº 42.824, de 02/08/2002
Texto Original
Credencia a Faculdade de Ciências Exatas e autoriza o funcionamento do Curso de Sistemas de Informação, mantidos pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola - Unidade Fundacional agregada à UEMG, no Município de Carangola.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 2º, incisos I e II e 3º, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 510/2002, de junho de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 10 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica credenciada a Faculdade de Ciências Exatas e autorizado o funcionamento do Curso de Sistemas de Informação, com 80 (oitenta) vagas, distribuídas em turma de 40 (quarenta) alunos por semestre, mantidos pela Fundação Faculdade de Filosofia, ciências e Letras de Carangola - Unidade Fundacional agregada à UEMG, no Município de Carangola.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de agosto de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Murílio de Avellar Hingel