Decreto nº 42.808, de 29/07/2002
Texto Atualizado
Credencia a Faculdade de Ciências Gerenciais de Oliveira, da Faculdade de Ciências Gerenciais de Oliveira, mantida pela Fundação Educacional de Oliveira, no Município de Oliveira, e autoriza o funcionamento do Curso de Bacharelado em Administração, com as habilitações Formação Geral, Administração Rural e Comércio Exterior, e do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, daquela instituição.
(Vide art. 1º do Decreto Sem Número nº 938, de 2/3/2005.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 2º, incisos I e II e 3º, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 503/2002, de 25 de junho de 2002, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 10 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica credenciada a Faculdade de Ciências Gerenciais de Oliveira, da Faculdade de Ciências Gerenciais de Oliveira, mantida pela Fundação Educacional de Oliveira, no Município de Oliveira.
Art. 2º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado em Administração, com as habilitações Formação Geral, Administração Rural e Comércio Exterior, e do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, da instituição a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Marco Antônio Marques de Oliveira
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Data da última atualização: 9/7/2014.