Decreto nº 42.804, de 29/07/2002

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Avatinguara/Prata, de 138 KV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Canápolis, Monte Alegre de Minas e Prata.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Canápolis, Monte Alegre de Minas e Prata, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Etelvina Ferreira de Menezes, José Leandro do Nascimento, Espólio de Jose Henrique Coelho, João Coelho de Moura, Francisco Gonçalves Pereira, Geovan Gervázio Pires, Geralda Evangelista Chaves, Job Pires Gervázio, Fazenda Pirapitinga do Campo Ltda, Graça Barbosa de Souza, Joaquim Mendonça Ribeiro Filho, Olguimar Eudes de Matos, Acássio Boa Ventura de Oliveira, Elizabete Barbosa de Souza, Diomar Pereira do Nascimento, José Cândido do Nascimento, Nicomedes Aparecido do Nascimento, Jaime Barbosa da Costa, Marcelo Ribeiro de Mendonça, João Antônio de Freitas, Alda Maria de Nazaré de Moura, Acássio Paulo Consoni, Ailton Alves Pereira, Mário Sérgio Evaristo Ferreira, Valdir Alves de Oliveira, Abel Narciso Gonçalves, Bolivar Camilo de Oliveira, Ambrolino Gomes, Paulo Gomes de Moura, Wanderlei Aparecido Pustrelo, Neir Rosa de Gouveia, Idelmon Alves de Oliveira, Maria de Lourdes Oliveira Freitas, Diva Ferreira de Oliveira, Jacomo Francisco Mouro, Derly José Gonçalves Rodrigues, João Luiz de Freitas, Antônio Aparecido Barbero, João Leandro Siqueira, Sandoval José Mendes, João Oraci de Souza Vieira, Heuder Franco Souza, José Chisasos Toledo Filho, Severiano Moraes Sobrinho, Edson Abrão, Edson Abrão Júnior, Delmo Vieira Alves, Dalvo Franco Vilela, Antônio Francisco Conte, Floriano Macri Filho, Geraldo Mendes da Silva, Donizete Ferreira de Souza, José dos Santos Souza, Cairo Luiz Mendes Borges, Claikson Souza Oliveira, Mário Coeli Silva Camargo, Joana Bernardes da Costa, Keila de Oliveira Miguel Guimarães, José Teodoro Arantes e outros, com as seguintes descrições: partindo do pórtico de 138 KV da SE Avatinguara, segue com o rumo de 21°28’44” SO, na distância de 128,240m, até atingir o vértice T1=MV1; daí deflete 00°32’12” à esquerda, segue com o rumo de 20°56’32” SO, na distância de 248,35m, até atingir o vértice T2=MV1A; daí, deflete de 27°05’33” à direita, segue com o rumo de 48°02’05” SO, na distância de 789,38m, até atingir o vértice T5=MV2; dai, deflete 48°28’41” à esquerda, segue com o rumo de 00°26’36” SE, na distância de 145,43m, até atingir o vértice MV3; daí, deflete 37°30’18” à direita, segue com o rumo de 37°03’42” SO, na distância de 1.079,37m, até atingir o vértice MV4; daí, deflete 27°56’19” a esquerda, segue com o rumo de 09°07’23” SO, na distância de 5.863,49m, até atingir o vértice MV5; daí, deflete 34°19’36” à esquerda, segue com o rumo de 25°12’13” SE, na distância de 5.743,72m, até atingir o vértice MV6; daí, deflete 17°07’11” à esquerda, segue com o rumo de 42°19’24” SE, na distância de 242,19m, até atingir o vértice MV6A; daí, deflete 00°34’31” à esquerda, segue com o rumo de 42°53’55” SE, na distância de 5.036,00m, até atingir o vétice MV7, daí, deflete 34°02’31” à direita, segue com o rumo de 08°51’24” SE, na distância de 15.776,72m, até atingir o vértice MV8; daí, deflete 24°32’40” à esquerda, segue com o rumo de 33°24’04” SE, na distância de 6.555,60m, até atingir o vértice MV9; daí, deflete 19°41’59” à direita, segue com o rumo de 13°42’05” SE, na distância de 18.216,47m, até atingir o vértice MV10; daí, deflete 04°55’17” à esquerda, segue com o rumo de 18°37’22” SE, na distância de 2.215,21m, até atingir o vértice MV11; daí, deflete 04°22’02” à direita, segue com o rumo de 14°15’20” SE, na distância de 194,22m, até atingir o vértice T402=MV12; daí, deflete 24°05’44” à direita, segue com o de 09°50’24” SO, na distância de 721,34m, até atingir o vértice T407=MV13; daí, deflete 12°52’42” à direita, segue com o rumo de 22°43’06” SO, na distância de 71,39m, até atingir o eixo do pórtico de 138 KV da SE Prata, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 63.027,13m de extensão.

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Avatinguara / Prata, de 138 KV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Canápolis, Monte Alegre de Minas e Prata.

Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2002.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel