Decreto nº 42.774, de 26/07/2002

Texto Original

Implanta o ensino médio em unidade estadual de ensino, no Município de Nanuque.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 420, de 28 de maio de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 08 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º – Fica implantado o Ensino Médio, na Escola Estadual Péricles Coelho, de Ensino Fundamental, 1ª a 8ª séries, situada no Distrito de Vila Pereira, no Município de Nanuque.

Art. 2º – O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2002.

Itamar Franco – Governador do Estado.

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel