Decreto nº 42.761, de 19/07/2002

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$1.591.706,00 a dotação orçamentária da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, incisos IV e VI, da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.591.706,00 (um milhão e quinhentos e noventa e um mil, setecentos e seis reais) a dotação orçamentária da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Frederico Penido de Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

ANEXO AO DECRETO Nº 42.761, DE 19 DE JULHO DE 2002.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DE MG

R$

1091.03122001-2.127-0001-4900-10.1

1.591.706,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.591.706,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

1991.99999999-9.999-0001-9990-10.1

1.591.706,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.591.706,00