DECRETO nº 42.759, de 17/07/2002

Texto Original

Altera o Decreto nº 42.281, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o Fundo Estadual de Recuperação do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico - FUNPAT.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 13.464, de 12 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 12 do Decreto nº 42.281, de 30 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 - Integram o grupo coordenador do Fundo o Presidente do Conselho Curador do IEPHA-MG e um representante:

I - da Secretaria de Estado da Cultura;

II - da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III - da Secretaria de Estado da Fazenda;

IV - da Secretaria de Estado do Turismo;

V - do agente financeiro do Fundo;

VI - da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

VII - do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG;

VIII - do Corpo de Bombeiros Militar;

IX - do Ministério Público Estadual.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2002.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Ângelo Oswaldo de Araújo Santos