Decreto nº 42.750, de 16/07/2002
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$3.500.000,00 a dotação orçamentária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG e altera o Orçamento de Investimento da referida empresa.
Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, inciso II, e artigo 10, parágrafo único, da Lei n° 14.169, de 15 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) a dotação orçamentária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2° - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 3º - Em decorrência ao disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, a que se refere o Anexo III, da Lei n° 14.169, de 15 de janeiro de 2002, pela suplementação em R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) na atividade Assistência Técnica e Extensão Rural - 50.41.206067208030.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Frederico Penido de Alvarenga
José Augusto Trópia Reis
Paulino Cícero de Vasconcelos
ANEXO AO DECRETO Nº 42.750, DE 16 DE JULHO DE 2002.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
EMPRESA DE ASSIST.TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MG |
R$ |
|
3041.20606720-4.420-0001-4900-60.1 |
3.500.000,00 |
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
3.500.000,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
|
EMPRESA DE ASSIST.TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MG |
R$ |
|
3041.20122001-2.288-0001-3900-60.1 |
3.153.695,00 |
|
3041.20606720-4.420-0001-3900-60.1 |
346.305,00 |
|
TOTAL DA ANULAÇÃO |
3.500.000,00 |