DECRETO nº 42.739, de 15/07/2002
Texto Original
Altera Anexo III-P do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, que contém o Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 41 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, e artigo 58 da Lei nº 13.869, de 31 de maio de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Os Quadros I-1, I-2 e I-3 do Anexo III-P do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, acrescentado pelo Decreto nº 37.806, de 4 de março de 1996, que contém o Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais, ficam alterados, com a substituição (I-1 e I-2) e exclusão (I-3), na forma prevista neste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2002.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Maurílio de Avelar Hingel
Anexo III-P do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, referente ao Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais
QUADROS SUBSTITUÍDOS: I.1, I.2 - Excluído: I-3
QUADRO I.1 - QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS - CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
SITUAÇÃO ATUAL |
Nº DE CARGOS |
SEGMENTO DE CLASSE |
||
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº DE CARGOS |
ESCOLARIDADE |
||
Ajudante de Serviços I, II |
42 |
Ajudante de Serviços Gerais |
42 |
Elementar |
Oficial de Serviços Gerais I, II |
05 |
Oficial de Serviços Gerais I, II |
10 |
Elementar |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
|
||
Auxiliar de Serviços |
01 |
|
||
Servente |
01 |
|
||
Vigia |
02 |
|
||
Motorista I, II |
13 |
Motorista I, II |
13 |
Elementar |
Telefonista I, II |
03 |
Telefonista I, II |
03 |
1º Grau |
Agente de Administração I, II, III |
20 |
Agente de Administração I, II, III |
20 |
1º Grau |
Auxiliar Administrativo I, II, III |
102 |
Auxiliar Administrativo I, II, III |
102 |
2º Grau |
Analista da Administração I a VI |
72 |
Analista da Administração I, II, III/ |
77 |
Superior |
Assessor I, II |
02 |
. Administrador |
|
|
Assistente Técnico VII |
02 |
. Advogado |
|
|
Contador IX |
01 |
. Arquiteto |
|
|
|
. Administrador de Redes |
|
||
|
. Analista de Sistemas |
|
||
|
. Contador |
|
||
|
. Psicólogo |
|
||
|
. Economista |
|
||
|
. Engenheiro Civil |
|
||
|
. Jornalista |
|
||
|
. Assistente Social |
|
||
|
. Estatístico |
|
||
|
. Engenheiro Eletricista |
|
||
|
. Secretário de Nível Superior |
|
||
|
. Programador Visual |
|
||
|
. Relações Públicas |
|
QUADRO I.2 - QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS - CARREIRA DE ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS
SITUAÇÃO ATUAL |
Nº DE CARGOS |
SEGMENTO DE CLASSE |
||
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº DE CARGOS |
ESCOLARIDADE |
||
Agente de Oficina I, II |
03 |
Agente de Atividades Universitárias I, II, III |
03 |
1º Grau |
Técnico de Oficina I, II |
01 |
Técnico de Atividades Universitárias I, II, III |
02 |
2º Grau |
Técnico de Oficinas VIII |
01 |
|
||
Analista da Educação III |
09 |
Analista de Atividades Universitárias I, II, III |
15 |
Superior |
Secretário de Ensino |
02 |
. Pedagogo |
|
|
Orientador Educacional |
01 |
. Bibliotecário |
|
|
Analista da Administração III |
01 |
|
||
Bibliotecário |
02 |
|