Decreto nº 42.701, de 21/06/2002
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.126.488,00 a dotações orçamentárias do Órgão e Entidade indicadas no Anexo deste Decreto.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, inciso III da Lei n° 14.169 de 15 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.126.488,00 (hum milhão, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais ) a dotações orçamentárias do Órgão e Entidade, indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, recursos provenientes de:
R$ |
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I - Termo Aditivo n° 02, de 22 de maio de 2002, ao Convênio n°2000CV000144, de 28 de dezembro de 2000, firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, objetivando a implementação das atividades inerentes ao Programa Nacional do Meio Ambiente - PNMA II, Componente Desenvolvimento Institucional, Subcomponente, Licenciamento Ambiental, por intermédio do Projeto "Desenvolvimento Institucional do Sistema Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais, por meio da Integração e Descentralização dos seus Processos Autorizativos", no Estado de Minas Gerais. |
677.000,00 |
II - Excesso de arrecadação da receita própria, da Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP, previsto para o corrente exercício |
449.488,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Frederico Penido de Alvarenga
José Augusto Trópia Reis
Celso Castilho de Souza Ângelo
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
ANEXO AO DECRETO Nº 42.701, DE 21 DE JUNHO DE 2002.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA ESTADO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
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R$ |
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1371.18122641-4.772-0001-3900-24.1 |
650.000,00 |
1371.18122641-4.772-0001-4900-24.1 |
27.000,00 |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO |
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2171.13392545-4.174-0001-3900-60.1 |
100.000,00 |
2171.13392545-4.174-0001-4900-60.1 |
349.488,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.126.488,00 |