Decreto nº 42.695, de 20/06/2002
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino, no Município de Bom Despacho.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 270, de 28 de fevereiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 27 de abril de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Egídio Benício de Abreu, de Ensino Fundamental, 1ª à 4ª séries, situada na Rua Capitão Procópio, nº 01, Vila Militar, no Município de Bom Despacho.
Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2002.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Maurílio de Avelar Hingel