Decreto nº 42.693, de 20/06/2002
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino, no Município de Caxambu.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 296, de 23 de abril de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 1º de maio de 2002 ,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Cabo Luiz de Queiroz, de Ensino Fundamental, 1ª à 4ª séries, situada na Rua Evaristo Sá Guedes, nº 664, Bairro Vila Verde, no Município de Caxambu.
Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2002.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Maurílio de Avelar Hingel