Decreto nº 42.690, de 20/06/2002
Texto Original
Implanta Curso Técnico, em unidade estadual de ensino, no Município de Itamogi.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 218, de 20 de março de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 04 de abril de 2002, retificado em 18 de abril de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantado o Curso Técnico em Contabilidade Informatizada, na Escola Estadual José Soares de Araújo, de Ensino Médio, situada na Praça João Nantes Júnior, nº 395, no Município de Itamogi.
Art. 2º - O Curso Técnico implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2002.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Maurílio de Avelar Hingel