Decreto nº 42.660, de 17/06/2002

Texto Original

Implanta ensino médio em unidade estadual de ensino no Município de Simonésia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 292, de 24 de abril de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 01 de maio de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Santo Apolinário, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Rua Conceição de Lanes, s/nº no Distrito de Alegria, no Município de Simonésia.

Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel