Decreto nº 42.650, de 14/06/2002

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino no Município de Canápolis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 280, de 24 de abril de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 26 de abril de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual José Ezequiel de Queirós, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situada na Rua Cinco, nº 247, no Município de Canápolis.

Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Marco Antônio Marques de Oliveira