Decreto nº 42.641, de 05/06/2002
Texto Original
Implanta Cursos Técnicos, em unidade estadual de ensino, no Município de Arcos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 206, de 28 de fevereiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 23 de março de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam implantados os Cursos Técnicos em Mineração e Técnico em Mecânica, na Escola Estadual Dona Berenice de Magalhães Pinto, de Ensino Médio, situada na Rua 25 de Dezembro, nº 74, no Município de Arcos.
Art. 2º - Os Cursos Técnicos implantados por este Decreto serão autorizados a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de junho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Murílio de Avellar Hingel