Decreto nº 42.635, de 05/06/2002

Texto Original

Implanta Curso Técnico, em unidade estadual de ensino, no Município de Teófilo Otoni.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 206, de 28 de fevereiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 23 de março de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o Curso Técnico em Patologia Clínica, na Escola Estadual Clotilde Onofri de Campos, de Ensino Fundamental, 5ª a 8ª séries, e Ensino Médio, situada na Avenida Francisco Sá, nº 38, no Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º - O Curso Técnico implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de junho de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel