Decreto nº 42.627, de 05/06/2002

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino, no Município de Paraisópolis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 156, de 28 de fevereiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 09 de março de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Eulália Gomes de Oliveira, de Ensino Fundamental, 1ª a 8ª séries, situada na Avenida Guarda Mor Carneiro, nº 289, no Município de Paraisópolis.

Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de junho de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel