Decreto nº 42.608, de 04/06/2002
Texto Original
Implanta ensino fundamental em unidade estadual de ensino, no Município de Lavras.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 156, de 28 de fevereiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 09 de março de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantado o Ensino Fundamental, 5ª a 8ª séries, na Escola Estadual Dr. João Batista Hermeto, de Ensino Médio, situada na Rua Jair Ferreira, nº 285, no Município de Lavras.
Art. 2º - O Ensino Fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de junho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Murílio de Avellar Hingel