Decreto nº 42.590, de 20/05/2002

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 1.100.000,00 a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Saúde – FES.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, inciso III da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Saúde – FES, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de saldo financeiro de 2001, relativo à Portaria nº 1399/GM, assinada em 14 de dezembro de 1999, que regulamenta ao disposto na Norma Operacional do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Frederico Penido Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

Sérgio Bruno Zech Coelho

ANEXO AO DECRETO Nº 42.590, DE 20 DE MAIO DE 2002.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

R$

4291.10305401-4.586-0001-4900-37.1

1.100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.100.000,00