Decreto nº 42.582, de 14/05/2002

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção de linhas de transmissão de energia elétrica Betim “4”/CINCO Betim “4”/UT IBIRITERMO, de 138kV, do Sistema CEMIG, no Município de Betim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Betim, compreendidos dentro de uma faixa com 23,00m de largura, de propriedade presumida de Geraldo Matos Pinto, Paulo Costa e outros, com as seguintes descrições: - partindo do vértice da T19=M0, segue com o rumo de 74°21’19” SE, na distância de 153,440m, até atingir o vértice MV1; daí, deflete 36°29’54” para a esquerda, segue com o rumo de 69°08’47” NE, na distância de 741,914m, até atingir o vértice MV2; daí, deflete 09°57’10” para a direita, segue com o rumo de 79°05’57” NE, na distância de 30,000m, até atingir o eixo do Pórtico de 138 kV da SE Betim “4”, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 925,354m de extensão.

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção das linhas de transmissão de energia elétrica Betim “4”/CINCO e Betim “4”/UT IBIRITERMO, do Sistema CEMIG, no Município de Betim.

Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Luís Márcio Ribeiro Vianna