Decreto nº 4.257, de 29/07/1954
Texto Original
Modifica a Tabela de extranumerários mensalistas, da Secretaria das Finanças, sem aumento de despesa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Ficam suprimidas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria das Finanças, aprovada pelo art. 1º, do decreto n º 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas, criadas na mencionada Tabela pelo Decreto nº 4.183, de 4 de março de 1954:
2 – Assistentes de Economia e Finanças – ref. LXI.
2 – Auxiliares de Economia e Finanças – ref. XLIX.
Art. 2º – Ficam criadas na mesma Tabela, a que se refere o artigo anterior, as seguintes funções isoladas, lotadas na Secretaria das Finanças:
2 – Assistentes de Documentação e Divulgação, ref. LXI.
2 – Auxiliares de Documentação e Divulgação, ref. XLIX.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de julho de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens