Decreto nº 42.555, de 03/05/2002
Texto Original
Constitui Comissão encarregada de preparar os estudos para a regulamentação da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão preparatória encarregada de apresentar os estudos necessários à elaboração do Decreto de regulamentação da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, na forma do seu artigo 90.
Art. 2º - A Comissão preparatória prevista no artigo anterior é composta de dois representantes da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, dois representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, dois representantes da Procuradoria Geral do Estado e dois representantes do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais - IPSEMG, indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 3º - A Comissão será presidida pelo Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração de Minas Gerais.
Art. 4º - A Comissão terá o prazo improrrogável de trinta dias, contados da data da publicação deste Decreto, para ultimar os trabalhos e apresentar a minuta de Anteprojeto ao Governo do Estado.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de maio de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira