Decreto nº 42.542, de 25/04/2002

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos, direitos e benfeitorias necessários ao reassentamento dos atingidos diretamente pelo empreendimento da Usina Hidrelétrica de Irapé (Rio Jequitinhonha), nos Municípios de Berilo, Cristália, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Turmalina e Veredinha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e

Considerando

a urgente e imprescindível necessidade do Governo do Estado de Minas Gerais em assegurar, de um lado, a estabilidade e a efetividade de direitos dos atingidos pela construção da Usina Hidrelétrica de Irapé - Hidrelétrica Juscelino Kubitschek e, de outro, o prosseguimento do empreendimento;

o interesse do povo de Minas Gerais, e, em especial, dos cidadãos do Norte do Estado naquele empreendimento e o compromisso público do Governo de fomentar o desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha, historicamente a região menos assistida e com os mais baixos e preocupantes índices sócio-econômicos e humanos do Estado;

que as obras da Usina Hidrelétrica de Irapé importarão em investimento de R$600 milhões, que retornarão ao povo mineiro e brasileiro com a obtenção dos serviços que serão gerados pela UHI e, ainda, a geração, direta e indireta, durante a sua execução, de três mil empregos na Região do Vale do Jequitinhonha;

que a Usina de Irapé - Hidrelétrica Juscelino Kubitschek estabelecerá uma nova fase histórica com melhores e determinantes condições de desenvolvimento para o Vale do Jequitinhonha, com incentivos diretos e imediatos para, dentre outras, as áreas de turismo, piscicultura, agricultura e reflorestamento;

DECRETA:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos, direitos e benfeitorias, com a área total de 21.470,28 ha., situados nos municípios de Berilo, Cristália, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Turmalina e Veredinha, assim discriminadas:

I - No Município de Berilo, propriedades com área total de 358,00 ha., denominadas Fazenda Massambé (80,0 ha.) e Fazenda São Joaquim (278,0 ha.), de propriedades presumidas, respectivamente, de Tsuguo Yamamura e Geraldo Cleber Jardim;

II - No Município de Cristália, propriedades com área total de 9.407,49 ha., denominadas Fazenda da Piedade (956,25 ha.), Fazenda Pedra Branca (353,1 ha), Fazenda Santa Clara 1 (427,8 ha.), Fazenda Santa Clara 2 (230,0 ha.), Fazenda Itapacoral (203,7 ha.), Fazenda Arco Íris (232,31 ha.), Fazenda Tábua 1 (386,0 ha.), Fazenda Camargo (540,0 ha.), Fazenda Bom Censo (125,8 ha.), Fazenda Ferrador (667,0 ha.), Fazenda Onça (120,0 ha.), Fazenda Sobrado (227,5 ha.), Fazenda Boa Vista (450,1 ha.), Fazenda Barreiros (130,0 ha.), Fazenda Vereda (180,0 ha.), Fazenda Santa Cruz (2.602,0 ha.), Fazenda Córrego dos Céus (159,4 ha.), Fazenda Tábua 2 (48,0 ha.), Fazenda Bem Querer (953,48 ha.), Fazenda Buritis (151,0 ha.), Fazenda Gurita (157,0 ha.) e Fazenda Boa Esperança (96,8 ha.), de propriedades presumidas, respectivamente, de Antônio Borges de Albuquerque, José dos Santos, Espólio de Teodomiro José Borges, Luiz Laércio Pinto Andrade, Antônio Pereira dos Santos, Hildebrando de Azevedo, Elisbão José Pimenta, Eustáquio Resende Chaves e outros, Etelvino Lopes Ferreira, Demervaz Ferreira de Souza, José Borges de Albuquerque, Espólio de Gonçalves Lopes Colares, Elisbão José Pimenta, Sebastião Félix de Araújo, Espólio de Evaldo Alves Chaves, Dona Terezinha, Darcy Luiz de A. Santos, Francisco Marques de Arruda, Eustáquio Resende Chaves e outros, Hildebrando de Azevedo Pinto, Santa Batista Colare e Anastácia Rodrigues da Silva;

III - No Município de José Gonçalves de Minas, propriedades com área total de 2.091,1 ha., denominadas Sítio Ribeirão Pequeno 1 (57,8 ha.), Sítio Ribeirão Pequeno 2 (58,8 ha.), Fazenda Chapada Massambé (318,5 ha.), Fazenda Canã (l.831,1 ha.), Fazenda Farinha Seca (150,0 ha.), Fazenda Vargem do Serrado (35,0 ha.), Fazenda Afonsos (120,0 ha.), Fazenda Santo Antônio (48,4 ha.), Fazenda Córrego Farinha Seca (100,0 ha.), Fazenda Samambaia 1 (77,7 ha.), Sítio Recanto (139,0 ha.), Fazenda Samambaia 2 (44,8 ha.), Fazenda Samambaia 3 (50,0 ha.) e Sítio Ribeirão Pequeno 3 (90,0 ha.), de propriedades presumidas, respectivamente, de José Gomes da Silva e Sobrinho, Serafim Gomes Machado, Norberto Viana Jr., Simão Waks e Outros, Silvino Rosa G. Santos, Herdeiros Geraldo G. Batista, Laerte Aparecido L. Amaral, Maria Geralda S. Ferreira, Gilson de Fátima Machado, Darci Maria O. das Graças, José Evangelista de Oliveira Peco, José Francisco Sales, Silvino R. Gomes dos Santos e Anibal Gonçalves Costa;

IV - No Município de Leme do Prado, propriedades com área total de 3.671,57 ha., denominadas Fazenda Perobas (288,0 ha.), Fazenda Ita (1.200 ha.), Fazenda de Geraldo Cordeiro Barroso (375,0 ha.), Sítio Luliberaldo (67,7 ha.), Fazenda Lardeados (24,2 ha.), Fazenda Gouvea (155,2 ha.), Fazenda Bela Vista 78,4 ha.), Fazenda São Lourenço (80,0 ha.), Sítio Acanã (142,1 ha.), Fazenda Farinha Mole (38,4 ha.), Sítio Travessa (27,8 ha.), Sítio Água Preta (37,4 ha.), Fazenda de Terezinha Mendes de Jesus (131,69 ha.), Fazenda de Cecílio Antônio Neto (707,38 ha.), Sítio Massa Barra (18,3 ha.) e Fazenda de Maria Barroso Coelho (300 ha.), de propriedades presumidas, respectivamente, de José Geraldo Amaral, Pedro Garcia, Geraldo Cordeiro Barroso, Zacarias Gomes Barroso, Antônio Barroso dos Santos, José Cordeiro Barroso, Sebastiana Amaral Barroso, Manoel Martins dos Santos, José Guedes Santos, José Gomes de Souza Filho, Benvindo Lopes dos Santos, Serafim Alves Barroso, Terezinha Mendes de Jesus, Cecílio Antônio Neto, Joaquim Alves Barroso e Maria Barroso Coelho;

V - No Município de Turmalina, propriedades com área total de 4.504,1 ha., denominadas Fazenda Mato Virgem (108,1 ha.), Fazenda Paulo Cordeiro (120,0 ha.), Fazenda Mato Grande (90,0 ha.), Fazenda Serrana (69,0 ha.), Fazenda Paraíso (543,0 Ha.), Fazenda Lourenço, M. Redondo e Tiago (110,0 ha.), Fazenda Grota da Volta (253,8 ha.), Fazenda Milho Verde (80,0 ha.), Fazenda São Miguel (100,0 ha.), Fazenda Velho Texas (480,0 ha.), Fazenda Paredão (329,0 ha.), Fazenda Grota dos Pilões (96,0), Fazenda Ribeirão das Posses (44,6 ha.), Fazenda Lourenço M. Redondo (60,0 ha), Fazenda Córrego do Santo Antônio (150,0 ha.), Sítio Caatinga Redonda (72,6 ha.), Fazenda Maria Mulata Lourenço (50,0 ha.), Sítio Olhos D’água (70,0 ha.), Fazenda Lamba (100,0 ha.), Fazenda Nunes (58,0 ha.), Fazenda Aguada dos Padres (200,0 ha.), Fazenda Capim Gordura 2 (400,0 ha.) e Fazenda Córrego Palmital (70,0 ha.), de propriedades presumidas, respectivamente, de Jeferson José Lopes, Jener Manoel E. Antunes, José Geraldo R. Macedo, Eli José de Barros Fonseca, José Geraldo S. Rocha, Oswaldo Pinheiro Lopes, José Maria de Oliveira, Horácio Nicomedes G. Macedo, José Valentim, Álvaro Henriques Freitas, Nereu Aquiles Cordeiro, Geraldo Maria P. da Mata, Vilmar Alves de Sousa e Herdeiros, José Geraldo Alves Macedo, Heraldo Gomes Barroso, Maria Lopes F. Sousa e Herdeiros, Geraldo Machado Azevedo, Pedro Cordeiro Macedo, Maria José T. Ferreira e Irmãos, Juvenil Gomes Ferreira, José Soares Teixeira e Joaquimn Alves Bastos;

VI - No Município de Veredinha, propriedades com área total de 628,2 ha., denominadas Fazenda São Féliz (100,4 ha.), Fazenda Barreiro, Pau Torto (190,0 ha.), Fazenda Macaúbas (100,0 ha.), Fazenda Atoleiro (120,0 ha) e Fazenda Macaúbos (117,8 ha.), de propriedades presumidas, respectivamente, de Anselmo Cordeiro L. Silva, Nereu Aquiles Cordeiro, Antônio Luiz dos Santos, Américo Fernandes Sobrinho e Teotônio Cordeiro da Silva.

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, direitos e respectivas benfeitorias, são necessários ao reassentamento dos atingidos diretamente pelo empreendimento da Usina Hidrelétrica de Irapé - Hidrelétrica Juscelino Kubitschek, a fim de que lhes sejam garantidos os direitos fundamentais individuais e sociais, na forma da Constituição da República e da legislação vigente.

Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, direitos e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2002.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira