DECRETO nº 42.536, de 22/04/2002

Texto Original

Altera o Decreto nº 40.659, de 22 de outubro de 1999, que dispõe sobre a denominação, localização, abrangência e competência das unidades administrativas descentralizadas previstas na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, Inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 12.984, de 30 de julho de 1998, e considerando a necessidade de padronizar e harmonizar o funcionamento dos Postos de Fiscalização localizados na Região Metropolitana de Belo Horizonte e seu colar metropolitano,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluída no Anexo I do Decreto nº 40.659, de 22 de outubro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 40.683, de 8 de novembro de 1999, na área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda I - SRF I, a Administração Fazendária dos Postos Fiscais - AF/PF.

Art. 2º - Compete à Administração Fazendária dos Postos Fiscais - AF/PF supervisionar as atividades inerentes aos Postos de Fiscalização a seguir identificados, observadas as competências a eles deferidas no art. 7º do Decreto nº 40.659, de 22 de outubro de 1999:

I - Antônio Lisboa Bittencourt;

II - Aroldo Guimarães;

III - Augusto de Macedo;

IV - Benedito de Almeida Souza;

V - Geraldo Arruda;

VI - Joaquim Lage Filho;

VII - Luiz Gonzaga de Morais Godinho;

VIII - Roberto Francisco de Assis;

IX - Sebastião dos Santos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2002.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis

José Pedro Rodrigues de Oliveira