Decreto nº 4.253, de 13/07/1954
Texto Original
Declara feriado o dia 14 de julho de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições e atendendo à praxe que tem sido observado,
DECRETA:
Artigo único – É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de 1954 em homenagem ao sétimo aniversário da promulgação da Constituição do Estado.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de julho de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho
Odilon Behrens
Juarez de Souza Carmo
Cândido Gonçalves Ulhôa
Juarez de Souza Carmo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Mário Hugo Ladeira