Decreto nº 4.253, de 13/07/1954

Texto Original

Declara feriado o dia 14 de julho de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições e atendendo à praxe que tem sido observado,

DECRETA:

Artigo único – É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de 1954 em homenagem ao sétimo aniversário da promulgação da Constituição do Estado.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de julho de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

Odilon Behrens

Juarez de Souza Carmo

Cândido Gonçalves Ulhôa

Juarez de Souza Carmo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Mário Hugo Ladeira