Decreto nº 42.522, de 19/04/2002
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 70.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002.
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de saldo financeiro decorrente de arrecadação de receita própria não prevista no corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Frederico Penido Alvarenga
José Augusto Trópia Reis
ANEXO AO DECRETO Nº 42.522, DE 19 DE ABRIL DE 2002.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
R$ |
2288/0001: SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
|
1201.04122001-2.288-0001-4900-60.1 |
70.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
70.000,00 |