Decreto nº 42.522, de 19/04/2002

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 70.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002.

DECRETA

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de saldo financeiro decorrente de arrecadação de receita própria não prevista no corrente exercício.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Frederico Penido Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

ANEXO AO DECRETO Nº 42.522, DE 19 DE ABRIL DE 2002.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

R$

2288/0001: SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

1201.04122001-2.288-0001-4900-60.1

70.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

70.000,00