Decreto nº 4.249, de 09/07/1954
Texto Original
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51 n. II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do decreto n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Artigo 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias um Pôsto Móvel com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo único – O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Marliéria, e será instalado em prédio cedido ao Estado para êsse fim.
Artigo 2º – Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira