Decreto nº 42.488, de 05/04/2002
Texto Original
Implanta o Ensino Fundamental em unidade estadual de ensino no Município de Ipiaçu.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 93, de 31 de janeiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 1º de março de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantado o Ensino Fundamental, 1ª a 8ª série, na Escola Estadual Benedito Waldemar da Silva, de Ensino Médio, situada na Av. Milton Campos, nº 600, no Município de Ipiaçu.
Art. 2º - O ensino Fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avelar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira