Decreto nº 42.483, de 05/04/2002

Texto Original

Implanta o Ensino Fundamental em unidade estadual de ensino, no Município de Monte Santo de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 577, de 25 de junho de 2001, do Conselho Estadual de Educação, aprovado em 28 de junho de 2001 e publicado em 04 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Fundamental, 5ª a 8ª séries, na Escola Estadual Américo de Paiva, de ensino médio, situada na Praça Dr. Noraldino Lima, nº 25, Centro, no Município de Monte Santo de Minas.

Art. 2º - O Ensino Fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.

Itamar Franco

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avelar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira