Decreto nº 42.467, de 01/04/2002
Texto Original
Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Divinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 75, de 30 de janeiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 07 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Ilídio da Costa Pereira, de Ensino Fundamental - ciclos básico, intermediário e avançado, situada na Rua Itamarandiba, nº 1.451, no Bairro Alvorada, no Município de Divinópolis.
Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 01 de abril de 2002.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avelar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira