Decreto nº 42.456, de 01/04/2002
Texto Original
Reconhece, pelo prazo de 4 (quatro) anos, os Cursos de Matemática - Licenciatura - e de Pedagogia - Licenciatura com habilitação em gestão de Atividade Educativa, e o Curso de Pedagogia, com habilitação em Magistério para os anos iniciais do Ensino Fundamental, para fins de expedição de diplomas, mantidos pela Fundação Cultural de Araxá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 2º, incisos II, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 82/2002, de 30 de janeiro de 2002, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 22 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reconhecidos pelo prazo de 4 (quatro) anos, os Cursos de Matemática - Licenciatura, e de Pedagogia - Licenciatura com habilitação em Gestão de Atividade Educativa, e o Curso de Pedagogia com habilitação em Magistério, para os anos iniciais do Ensino Fundamental, para fins de expedição de diplomas, mantidos pela Fundação Cultural de Araxá.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 01 de abril de 2002.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avelar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira