Decreto nº 42.430, de 15/03/2002

Texto Original

Extingue e cria Posto de Fiscalização na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 12.984, de 30 de julho de 1998, e no Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 40.683, de 8 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto no Anexo II a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999, o Posto de Fiscalização Fioravante Calippo, localizado no Município de Jacutinga.

Art. 2º - Fica criado, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, passando a integrar o Anexo II a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999, o Posto de Fiscalização de Governador Valadares, localizado no Município de Governador Valadares.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis

José Pedro Rodrigues de Oliveira