Decreto nº 4.243, de 02/07/1954

Texto Original

Outorga mandato ao Curso Normal Regional “Nossa Senhora de Fátima”, de Santo Antônio do Monte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2º do decreto-lei federal n. 8.530, de 2/1/946, (Lei Organica do Ensino Normal) e de conformidade com o § 1º, artigo 4º do decreto-lei estadual n. 1.873, de 28/10/1946, resolve outorgar mandato ao Curso Normal Regional “Nossa Senhora de Fátima, de Santo Antônio do Monte, para ministrar o ensino normal de 1º ciclo.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de julho de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Candido Gonçalves Ulhoa