Decreto nº 42.418, de 13/03/2002

Texto Original

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 13.959, de26 de julho de 2001, e na Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - As cotas orçamentárias e financeiras dos órgãos e entidades do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2002, relativas a Outras Despesas Correntes, financiadas com Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, ficam limitadas aos valores constantes no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único - Excluem-se do disposto no “caput” deste artigo:

1 - vinculações constitucionais e legais;

2 - emendas parlamentares;

3 - precatórios judiciais;

4 - despesas sazonais;

5 - despesas do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE - crédito especial concedido pela Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002.

Art. 2º - Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, a liberação de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual para o exercício de 2002 tem como base os limites constantes no Anexo deste Decreto e a efetiva disponibilidade verificada nos fluxos financeiros globais da Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º - Os dirigentes dos órgãos e entidades relacionados no Anexo deste Decreto deverão observar:

I - a precedência para a execução de ações governamentais de natureza contínua e permanente;

II - as vinculações de despesas conforme aprovado pela Superintendência Central de Orçamento - SUCOR, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III - a precedência na execução de projetos já iniciados.

Art. 4º - Os limites constantes no Anexo deste Decreto foram fixados com base na execução orçamentária do exercício financeiro de 2001 e somente serão alterados à vista de justificativa circunstanciada a ser encaminhada à Superintendência Central de Orçamento - SUCOR, que, após análise, submeterá o pleito à Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF.

Art. 5º - A cota orçamentária para despesas de capital, à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, será solicitada pelos órgãos/entidades à Superintendência Central do Orçamento que, após análise, submeterá o pedido à apreciação da JPOF.

Art. 6º - As cotas orçamentárias serão aprovadas trimestralmente pela SUCOR, observando-se o seguinte:

I - recursos ordinários - outras despesas correntes: limite fixado no Anexo deste Decreto;

II - recursos diretamente arrecadados, cota estadual do salário educação, recursos do Sistema único de Saúde, convênios, acordos e ajustes, transferências de recursos vinculados à saúde, à educação e ao esporte para o 1º trimestre de 2002, o valor correspondente ao duodécimo do valor orçado e, para os demais trimestres, a aprovação fica condicionada à efetiva expectativa de arrecadação da receita;

III - recursos constitucionalmente vinculados aos municípios, FUNDEF e notificação de infração de trânsito: com base na arrecadação da receita;

IV - demais fontes de recursos: com base na solicitação do órgão/entidade e aprovação da JPOF.

Art. 7º - A liberação financeira para despesas inscritas em retos a pagar, à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, será feita pela Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, observando-se a efetiva disponibilidade financeira.

Art. 8º - Ficam os Secretários de Estado da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral, no âmbito de suas atribuições, autorizados a baixar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

José Augusto Trópia Reis

Frederico Penido Alvarenga

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.418, de 13 de março de 2002)

LIMITES PARA EMPENHO - 2002

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

RECURSOS ORDINÁRIOS

Em R$1,00

ÓRGÃO / ENTIDADE

LEI DE ORÇAMENTO

LIMITE ANUAL

COTA MENSAL

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3.818.556

3.552.276

296.023

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

44.795.500

44.795.496

3.732.958

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

7.020.000

6.199.776

516.648

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1.342.896

1.275.756

106.313

SEC. ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

817.800

695.136

57.928

FUND. RURAL MINEIRA-COLONIZAÇÃO E DESENV.AGRÁRIO - RURALMINAS

963.000

817.500

68.125

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS-EPAMIG

478.800

406.980

33.915

SEC.ESTADO DA CASA CIVIL

5.996.006

5.696.208

474.684

SEC.ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

488.448

464.028

38.669

INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS-IGA

252.000

216.660

18.055

SEC.ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

699.936

120.000

10.000

DEP.ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS-DETEL

900.000

862.392

71.866

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

6.060.000

5.634.456

469.538

SEC.ESTADO DA CULTURA

2.725.332

2.561.652

213.471

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

504.468

458.652

38.221

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP

55.320

49.140

4.095

FUND.INST.EST.PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE M.GERAIS-IEPHA

415.764

353.400

29.450

SEC.ESTADO DA EDUCAÇÃO

52.196.170

43.221.852

3.601.821

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS-FUCAM

1.200.000

1.200.000

100.000

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

72.000

40.368

3.364

SEC.ESTADO DE ESPORTES

3.448.922

2.570.304

214.192

SEC.ESTADO DA FAZENDA

47.400.000

41.830.140

3.485.845

SEC.ESTADO DE GOVERNO E DE ASSUNTOS MUNICIPAIS

877.619

833.736

69.478

ESCRIT.REPRES.DO GOVERNO EST.MINAS GERAIS EM BRASÍLIA

204.000

193.680

16.140

ESCRIT.REPRES.DO GOVERNO EST.MINAS GERAIS NO RIO DE JANEIRO

100.000

99.996

8.333

ESCRIT.REPRES.DO GOVERNO EST.MINAS GERAIS EM SÃO PAULO

45.032

0

0

SEC.ESTADO DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

358.308

304.560

25.380

SEC.ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

511.416

511.416

42.618

SEC.ESTADO DA JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS

70.861.062

57.368.256

4.780.688

SEC.ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

2.111.256

2.005.692

167.141

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/SEC.EST.PLANEJAMENTO E COORD.GERAL

221.380

210.312

17.526

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-ITER

1.815.520

1.543.188

128.599

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

1.380.000

1.307.472

108.956

SEC.ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO

4.064.652

3.678.216

306.518

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/SEC.REC.HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO

7.581.025

5.379.660

448.305

SEC.EST.DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

11.981.000

10.129.704

844.142

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FEAS

2.091.000

1.986.444

165.537

COORDENADORIA DE APOIO E ASSISTÊNCIA À PESSOA DEFICIENTE

90.348

76.800

6.400

SEC.ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

900.000

482.388

40.199

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP

1.010.612

689.016

57.418

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO EST.MINAS GERAIS-DER

14.178.000

12.674.244

1.056.187

SEC.ESTADO DO TURISMO

1.200.000

897.696

74.808

EMPRESA MINEIRA DE TURISMO - TURMINAS

302.000

286.908

23.909

TOTAL

303.535.148

263.681.556

21.973.463