Decreto nº 42.418, de 13/03/2002
Texto Original
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 13.959, de26 de julho de 2001, e na Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - As cotas orçamentárias e financeiras dos órgãos e entidades do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2002, relativas a Outras Despesas Correntes, financiadas com Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, ficam limitadas aos valores constantes no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto no “caput” deste artigo:
1 - vinculações constitucionais e legais;
2 - emendas parlamentares;
3 - precatórios judiciais;
4 - despesas sazonais;
5 - despesas do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE - crédito especial concedido pela Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002.
Art. 2º - Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, a liberação de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual para o exercício de 2002 tem como base os limites constantes no Anexo deste Decreto e a efetiva disponibilidade verificada nos fluxos financeiros globais da Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º - Os dirigentes dos órgãos e entidades relacionados no Anexo deste Decreto deverão observar:
I - a precedência para a execução de ações governamentais de natureza contínua e permanente;
II - as vinculações de despesas conforme aprovado pela Superintendência Central de Orçamento - SUCOR, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
III - a precedência na execução de projetos já iniciados.
Art. 4º - Os limites constantes no Anexo deste Decreto foram fixados com base na execução orçamentária do exercício financeiro de 2001 e somente serão alterados à vista de justificativa circunstanciada a ser encaminhada à Superintendência Central de Orçamento - SUCOR, que, após análise, submeterá o pleito à Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF.
Art. 5º - A cota orçamentária para despesas de capital, à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, será solicitada pelos órgãos/entidades à Superintendência Central do Orçamento que, após análise, submeterá o pedido à apreciação da JPOF.
Art. 6º - As cotas orçamentárias serão aprovadas trimestralmente pela SUCOR, observando-se o seguinte:
I - recursos ordinários - outras despesas correntes: limite fixado no Anexo deste Decreto;
II - recursos diretamente arrecadados, cota estadual do salário educação, recursos do Sistema único de Saúde, convênios, acordos e ajustes, transferências de recursos vinculados à saúde, à educação e ao esporte para o 1º trimestre de 2002, o valor correspondente ao duodécimo do valor orçado e, para os demais trimestres, a aprovação fica condicionada à efetiva expectativa de arrecadação da receita;
III - recursos constitucionalmente vinculados aos municípios, FUNDEF e notificação de infração de trânsito: com base na arrecadação da receita;
IV - demais fontes de recursos: com base na solicitação do órgão/entidade e aprovação da JPOF.
Art. 7º - A liberação financeira para despesas inscritas em retos a pagar, à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, será feita pela Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, observando-se a efetiva disponibilidade financeira.
Art. 8º - Ficam os Secretários de Estado da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral, no âmbito de suas atribuições, autorizados a baixar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
José Augusto Trópia Reis
Frederico Penido Alvarenga
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.418, de 13 de março de 2002)
LIMITES PARA EMPENHO - 2002
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
RECURSOS ORDINÁRIOS
Em R$1,00
|
ÓRGÃO / ENTIDADE |
LEI DE ORÇAMENTO |
LIMITE ANUAL |
COTA MENSAL |
|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
3.818.556 |
3.552.276 |
296.023 |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
44.795.500 |
44.795.496 |
3.732.958 |
|
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
7.020.000 |
6.199.776 |
516.648 |
|
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
1.342.896 |
1.275.756 |
106.313 |
|
SEC. ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
817.800 |
695.136 |
57.928 |
|
FUND. RURAL MINEIRA-COLONIZAÇÃO E DESENV.AGRÁRIO - RURALMINAS |
963.000 |
817.500 |
68.125 |
|
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS-EPAMIG |
478.800 |
406.980 |
33.915 |
|
SEC.ESTADO DA CASA CIVIL |
5.996.006 |
5.696.208 |
474.684 |
|
SEC.ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
488.448 |
464.028 |
38.669 |
|
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS-IGA |
252.000 |
216.660 |
18.055 |
|
SEC.ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL |
699.936 |
120.000 |
10.000 |
|
DEP.ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS-DETEL |
900.000 |
862.392 |
71.866 |
|
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
6.060.000 |
5.634.456 |
469.538 |
|
SEC.ESTADO DA CULTURA |
2.725.332 |
2.561.652 |
213.471 |
|
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
504.468 |
458.652 |
38.221 |
|
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP |
55.320 |
49.140 |
4.095 |
|
FUND.INST.EST.PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE M.GERAIS-IEPHA |
415.764 |
353.400 |
29.450 |
|
SEC.ESTADO DA EDUCAÇÃO |
52.196.170 |
43.221.852 |
3.601.821 |
|
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS-FUCAM |
1.200.000 |
1.200.000 |
100.000 |
|
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
72.000 |
40.368 |
3.364 |
|
SEC.ESTADO DE ESPORTES |
3.448.922 |
2.570.304 |
214.192 |
|
SEC.ESTADO DA FAZENDA |
47.400.000 |
41.830.140 |
3.485.845 |
|
SEC.ESTADO DE GOVERNO E DE ASSUNTOS MUNICIPAIS |
877.619 |
833.736 |
69.478 |
|
ESCRIT.REPRES.DO GOVERNO EST.MINAS GERAIS EM BRASÍLIA |
204.000 |
193.680 |
16.140 |
|
ESCRIT.REPRES.DO GOVERNO EST.MINAS GERAIS NO RIO DE JANEIRO |
100.000 |
99.996 |
8.333 |
|
ESCRIT.REPRES.DO GOVERNO EST.MINAS GERAIS EM SÃO PAULO |
45.032 |
0 |
0 |
|
SEC.ESTADO DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO |
358.308 |
304.560 |
25.380 |
|
SEC.ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
511.416 |
511.416 |
42.618 |
|
SEC.ESTADO DA JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS |
70.861.062 |
57.368.256 |
4.780.688 |
|
SEC.ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
2.111.256 |
2.005.692 |
167.141 |
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/SEC.EST.PLANEJAMENTO E COORD.GERAL |
221.380 |
210.312 |
17.526 |
|
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-ITER |
1.815.520 |
1.543.188 |
128.599 |
|
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
1.380.000 |
1.307.472 |
108.956 |
|
SEC.ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO |
4.064.652 |
3.678.216 |
306.518 |
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/SEC.REC.HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO |
7.581.025 |
5.379.660 |
448.305 |
|
SEC.EST.DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
11.981.000 |
10.129.704 |
844.142 |
|
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FEAS |
2.091.000 |
1.986.444 |
165.537 |
|
COORDENADORIA DE APOIO E ASSISTÊNCIA À PESSOA DEFICIENTE |
90.348 |
76.800 |
6.400 |
|
SEC.ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
900.000 |
482.388 |
40.199 |
|
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP |
1.010.612 |
689.016 |
57.418 |
|
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO EST.MINAS GERAIS-DER |
14.178.000 |
12.674.244 |
1.056.187 |
|
SEC.ESTADO DO TURISMO |
1.200.000 |
897.696 |
74.808 |
|
EMPRESA MINEIRA DE TURISMO - TURMINAS |
302.000 |
286.908 |
23.909 |
|
TOTAL |
303.535.148 |
263.681.556 |
21.973.463 |