Decreto nº 4.240, de 01/07/1954
Texto Original
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo art. 1º do decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica criada na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Educação, aprovada pelo art. 1º, do decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de Auxiliar Administrativo, Referência XXVII, lotada na Faculdade de Odontologia de Diamantina.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de julho de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Candido Gonçalves Ulhóa
Odilon Behrens