Decreto nº 42.398, de 04/03/2002

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Subestação Betim “4” - 1ª etapa, e estrada de acesso, do Sistema CEMIG, no Município de Betim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Betim, de propriedade presumida de Geraldo Matos Pinho, Paulo Costa, Moacyr Gonçalves da Costa Filho, Francisca Raimunda Costa Araújo, Antônio Forneas de Araújo, Maria Pereira dos Santos Costa, Maria Beatriz Gonçalves da Costa, Jerônimo Gonçalves Costa, Geralda Rabello Gonçalves Costa, Elpídio Gonçalves da Costa Neto, Maria de Lourdes Mascarenhas Café da Costa, Carlos Pinto Correa Júnior, Inês de Carvalho Veloso Correa, Gustavo Gonçalves Costa Pinto Correa, Guilherme Gonçalves Costa Pinto Correa, Rita de Cássia Pinto Correa Magnavita, João Marcelo Soares Magnavita e outros, com a seguinte descrição perimétrica:

I - Área destinada à Subestação: - inicia no marco M4; daí, segue com o rumo 12°24’49” NO, na distância de 98,6670m até atingir o marco M5; daí, deflete 33°00’59” para esquerda, segue com o rumo 45º24’37” NO, na distância de 22,7058m até atingir o marco M6; daí, deflete 49º17’06” para esquerda, segue com o rumo 85º20’53” SO, na distância de 10,2337m até atingir o marco M7; daí, deflete 07º47’37” para esquerda, segue com o rumo 77º30’34” SO, na distância de 17,2991m até atingir o piquete P1; daí, deflete 41º41’30” para esquerda, segue com o rumo 33º48’27” SO, na distância de 86,6277m até atingir o piquete P2, daí, deflete 46°10’00” para esquerda, segue com o rumo 12º25’20” SE, na distância de 60,2721m até atingir o marco M9; daí deflete 90º36’00” para esquerda, segue com o rumo de 76º57’08” NE, na distância de 102,3628m até atingir o marco M4, início da descrição perimétrica que totaliza 10.229,576m²;

II - Área destinada à subestação: inicia no piquete P1; segue com o rumo 77°30'34” SO, na distância de 62,5823m até atingir o marco M8; daí, deflete 89º57’47” para esquerda, segue com o rumo 12º25'20” SE, na distância de 60,5270m até atingir o piquete P2; daí, deflete 133º45’50” para esquerda, segue com o rumo 33º48’27” NE, na distância de 86,6270m até atingir o piquete P1, início da descrição perimétrica, que totaliza 1.872,11m²;

III - Área destinada à Estrada de Acesso: - inicia no marco M10; daí, segue com o rumo 09º47’25” SE, na distância de 56,0717m até atingir o marco M11; daí, deflete 25º58’44” para direita, segue com o rumo 16º25’37” SO, na distância de 12,0937m até atingir o marco M12; daí, deflete 14º35’38” para direita, segue com o rumo 31º02’20” SO, na distância de 28,7226m até atingir o marco M13; daí, deflete 11º21’51” para esquerda, segue com o rumo 19º40’42” SO, na distância de 22,0051m, até atingir o marco M14; daí, deflete 25º34’22” para esquerda, segue com o rumo 05º55’10” SE, na distância de 11,7326m até atingir o marco M15; daí, deflete 25º36’39” para esquerda, segue com o rumo 31º33’06” SE, na distância de 61,1733m até atingir o marco M16; daí, deflete 03º19’16” para esquerda, segue com o rumo 34º04’08” SE, na distância de 107,3923m até atingir o marco M17; daí, deflete 04º07’12” para direita, segue com o rumo 29º56’34” SE, na distância de 14,7255m, até atingir o marco M18; daí, deflete 06º14’06” para direita, segue com o rumo 23º44’21” SE, na distância de 10,1596m, até atingir o marco M19; daí, deflete 23º04’03” para esquerda, segue com o rumo 46º46’17” SE, na distância de 12,3520m, até atingir o marco M20; daí, deflete 23º33’10” para esquerda, segue com o rumo 70º19’12” SE, na distância de 60,2493m, até atingir o marco M21; daí, deflete 06º12’05” para direita, segue com o rumo 64º07’20” SE, na distância de 36,9112m até atingir o marco M22; daí, deflete 38º52’27” para esquerda, segue com o rumo 76º59’36” NE, na distância de 21,6021m, até atingir o marco M23; daí, deflete 139º43’47” para esquerda, segue com o rumo 62º44’12” NO, na distância de 59,0724m até atingir o marco M24; daí, deflete 08º12’28” para esquerda, segue com o rumo 70º56’42” NO, na distância de 24,2593m até atingir o marco M25; daí, deflete 16º53’05” para direita, segue com o rumo 54º03’00” NO, na distância de 8,7211m até atingir o marco M26; daí, deflete 23º36’46” para direita, segue com o rumo 30º26’14” NO, na distância de 21,4571m até atingir o marco M27; daí, deflete 29º58’38” para esquerda, segue com o rumo 60º25’14” NO, na distância de 21,4571m até atingir o marco M27; daí, deflete 29º58’38” para esquerda, segue com o rumo 60º25’14” NO, na distância de 24,0666m até atingir o marco M28; daí, deflete 22º34’05” para direita, segue com o rumo 37º50’59” NO, na distância de 61,9791m até atingir o marco M29; daí, deflete 05º44’55” para direita, segue com o rumo 32º07’02” NO, na distância de 43,4494m até atingir o marco M30; daí, deflete 01º45’42” para esquerda, segue com o rumo 33º53’30” NO, na distância de 29,9484m até atingir o marco M31; daí, deflete 50º31’27” para direita, segue com o rumo 18º48’51” NE, na distância de 17,6744m até atingir o marco M32; daí, deflete 07º00’12” para esquerda, segue com o rumo 11º49’40” NE, na distância de 20,3930m até atingir o marco M33; daí, deflete 14º56’40” para direita, segue com o rumo 26º45’12” NE, na distância de 24,4806m até atingir o marco M34; daí, deflete 14º07’18” para esquerda, segue com o rumo 12º39’09” NE, distância de 9,5417m até atingir o marco M35; daí, deflete 29º22”02” para esquerda, segue com o rumo 16º44’12” NO, na distância de 65,9435m até atingir o marco M36; daí, deflete 86º12’06” para esquerda, segue com o rumo 76º57’08” SO, na distância de 9,9754m até atingir o marco M10; início da descrição perimétrica, que totaliza 7.606,55m²,

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior e respectivas benfeitorias são necessários à construção da Subestação Betim “4” - 1ª etapa, e estrada de acesso, do Sistema CEMIG, no Município de Betim.

Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de março de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Elmar de Oliveira Santana

José Pedro Rodrigues de Oliveira