Decreto nº 42.397, de 04/03/2002

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$619.670,00 a dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Artigo 8º, parágrafo único, inciso III da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$619.670,00 (seiscentos e dezenove mil, seiscentos e setenta reais) a dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro, indicadas o Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I – Saldo financeiro do convênio nº 157/01, firmado em 01 de agosto de 2001, entre Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A- BHTRANS e a Fundação João Pinheiro, objetivando a prestação de consultoria técnica pela Fundação à BHTRANS, conforme o Projeto de Atuação no ambiente Externo da BHTRANS

76.920,59

II – receita apurada através do convênio nº 157/01, firmado em 01 agosto de 2001, entre Empresa de transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS e a Fundação João Pinheiro, objetivando a prestação de consultoria técnica pela Fundação à BHTRANS, conforme o Projeto de Atuação no ambiente Externo da BHTRANS.

546,41

III – Convênio nº 58/01, firmado em 26 de dezembro de 2001, entre Fundação Oswaldo Cruz e a Fundação João Pinheiro, objetivando a cooperação técnico-científica, visando a co-edição da obra histórica intitulada Erário Mineral.

25.000,00

IV – receita apurada através do convênio nº 58/01, firmado em 26 de dezembro de 2001, entre Fundação Oswaldo Cruz e a Fundação João Pinheiro, objetivando a cooperação técnico-científica, visando a coedição da obra histórica intitulada Erário Mineral.

806,00

V – Saldo financeiro do convênio nº 040/2001, firmado em 17 de setembro de 2001, entre Companhia Brasileira de Trens Urbanos, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Companhia Energética de Minas Gerais, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, Município de Belo Horizonte, Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A e a Fundação João Pinheiro, objetivando a elaboração da Pesquisa Origem e Destino no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

508.001,00

VI – Receita apurada através do convênio nº 040/2001, firmado em 17 de setembro de 2001, entre Companhia Brasileira de Trens Urbanos, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Companhia Energética de Minas Gerais, com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, Município de Belo Horizonte, Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A e a Fundação João Pinheiro, objetivando a elaboração da Pesquisa Origem e Destino no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

8.396,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de março de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido de Alvarenga

José Augusto Tropia Reis

José pedro Rodrigues de oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 42.397 , DE 04 DE MARÇO DE 2002.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP

R$

2061.04128217-4.507-0002-3900-24.1

593.864,00

2061.04392550-4.509-0001-3900-24.1

25.806,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

619.670,00