Decreto nº 42.392, de 04/03/2002
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias situados no Município de Santa Efigênia de Minas, Comarca de Virginópolis, para implantação e pavimentação do Contorno de Santa Efigênia de Minas - Rodovia BR-259 - pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Santa Efigênia de Minas, Comarca de Virginópolis, com extensão aproximada de 1.800,00m e largura média variável da faixa de domínio, de propriedade presumida de Geralda Natividade Figueiredo; Valdir José de Figueiredo; Élson de Oliveira; Francisco Matozinhos de Oliveira; José Pereira de Souza e outros, compreendidos entre as estacas; - o contorno tem início na estaca 1.225 e termina na estaca 1.315, no perímetro urbano da cidade de Santa Efigênia de Minas, com área total aproximada da faixa de domínio indenizável de 72.000,00m², conforme dados técnicos contidos no respectivo projeto de engenharia arquivado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior e respectivas benfeitorias são necessários à implantação e pavimentação do Contorno de Santa Efigênia de Minas - Rodovia BR/259 - pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de março de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Marco Antônio Marques de Oliveira
José Pedro Rodrigues de Oliveira